JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I. Destacado, no acórdão de origem, o depoimento da autora no sentido de que o marido era responsável pela manutenção da casa, fato que afasta a dependência econômica da autora em relação a seu filho falecido, e inexistindo ataque específico à fundamentação adotada, pelo Tribunal de 2º Grau, a Súmula 283 do STF impede o exame do Recurso Especial. II. Ademais, o Tribunal de origem, com fundamento nos elementos concretos da causa, concluiu pela ausência de comprovação da dependência econômica da autora em relação ao de cujus, afastando o direito à pensão por morte. Assim sendo, conclusão diversa demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 534.096/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
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