JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
16/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/06/2015, p. 16/06/2015

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÕES DO AUTOR NÃO COMPROVADAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo as instâncias ordinárias concluído, após apreciação do contexto fático-probatório dos autos, que a autora não comprovou os fatos dos quais exsurgiria o seu pretenso direito à indenização, não há como esta Corte rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 610.913/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 16/6/2015.)
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