- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 16/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/06/2015, p. 16/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CURADORIA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. RÉUS REVÉIS. PRESUNÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRADO. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se presume a hipossuficiência da parte quando a Defensoria Pública atua como curadora especial, no caso de ser o réu revel. Precedentes. 2. Saliente-se que a aplicação do enunciado disposto na Súmula 83/STJ deve ser impugnada por meio da clara demonstração de divergência de entendimentos pátrios acerca da matéria discutida, inclusive, com o cotejo de julgados paradigmas mais recentes que os utilizados na decisão de admissibilidade recursal - fato não ocorrido na presente hipótese. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 630.701/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 16/6/2015.)
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