- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 01/07/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU CITADO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSORIA PÚBLICA COMO CURADOR ESPECIAL. CONDENAÇÃO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PARTE REVEL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento predominante nesta Corte Superior é de que não compete ao julgador presumir a hipossuficiência da parte revel, assistida por curador especial, ainda que quem atue nessa função seja membro da Defensoria Pública. Precedentes. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 663.277/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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