JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
11/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/06/2015, p. 11/06/2015

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ e 279/STF. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 646.270/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 11/6/2015.)
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