- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 09/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/06/2015, p. 09/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA PELO MÉTODO DA VIDEOLAPAROSCOPIA. RECUSA INDEVIDA. SÚMULA 7/STJ. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que a recusa injusta de plano de saúde à cobertura do tratamento médico a que esteja contratualmente obrigado enseja reparação por dano moral, uma vez que gera aflição e angústia para o segurado, o qual já se encontra fragilizado pela doença. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 685.839/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 9/6/2015.)
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