- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 14/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA. ATO ILÍCITO. REVISÃO. SÚMULA N. 5 E 7/STJ. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inviável rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem quando a sua análise reclamar, além da revisão de cláusulas contratuais, a incursão ao acervo fático-probatório dos autos. 2. Constatados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, bem como as particularidades do caso concreto aptas à fixação da indenização moral pela instância de origem, impossível sua revisão em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 705.339/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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