- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 09/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/06/2015, p. 09/06/2015
CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. ALUGUEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA PRESTADA SEM RESTRIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA SEM QUALQUER RESSALVA NO QUE TANGE À LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE CONFIGURADA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR PELA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. 1. In casu, o recorrente assumiu obrigação de caráter solidário, conforme constatado pela Magistrada sentenciante, por meio da análise do contrato de locação que originou a ação de despejo. 2. Por outro lado, o dispositivo da sentença em questão condenou os demandados sem qualquer ressalva. Não houve limitação da responsabilidade dos réus, ou seja, a condenação ocorreu de forma solidária, ao contrário do alegado pelo ora agravante, razão pela qual este responde pela integralidade da dívida. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.229.873/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 9/6/2015.)
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