Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/09/2014
AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS ESPECIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. FIADOR. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o fiador não participou da ação de despejo, a interrupção da prescrição não o atinge. 2. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.431.068/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 11/9/2014.)