Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. QUIMIOTERAPIA. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. 1. É abusiva a recusa em conferir cobertura securitária para indenizar o valor de próteses necessárias ao restabelecimento da saúde do segurado. 2. O valor fixado a título de indenização por danos morais e materiais baseia-se nas peculiaridades da causa. 3. …