JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PARA, DE PLANO, NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. O acolhimento da pretensão recursal acerca dos requisitos ensejadores da reparação civil a justificar a indenização por danos morais encontra óbice na Súmula 7/STJ, o qual impede também a apreciação do alegado dissídio jurisprudencial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.722.724/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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