- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 17/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 17/06/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL ESTADUAL PARA REGISTRO DE ATOS CONSTITUTIVOS E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES. ILEGALIDADE. 1. É ilegítima a exigência, prevista em decreto estadual, de certidão de regularidade fiscal estadual para o registro de alteração contratual perante a Junta Comercial, em razão da ausência de previsão na Lei n. 8.934/1994, nem no Decreto n. 1.800/1996. Precedentes: AgRg no REsp 1.208.994/PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 30/04/2015; REsp 724.015/PE, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 22/05/2012; REsp 1.103.009/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010; REsp 513.356/CE, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ 13/10/2003. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.259.430/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 17/6/2015.)
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