JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
30/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/04/2015, p. 30/04/2015

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA PELA JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora o art. 34 do Decreto Federal n. 1800, que regulamentou a Lei Federal n. 8.934/94, admita que outros documentos podem ser exigidos se houver "expressa determinação legal", a exigência de regularidade fiscal foi prevista somente em Decreto estadual que não possui o status de lei. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.208.994/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 30/4/2015.)
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