- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 30/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/04/2015, p. 30/04/2015
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA PELA JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora o art. 34 do Decreto Federal n. 1800, que regulamentou a Lei Federal n. 8.934/94, admita que outros documentos podem ser exigidos se houver "expressa determinação legal", a exigência de regularidade fiscal foi prevista somente em Decreto estadual que não possui o status de lei. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.208.994/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 30/4/2015.)
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