- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 22/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/06/2015, p. 22/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO FUNDAMENTO PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL LEGITIMADOR DA CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA EM SEGUNDO GRAU. COGNIÇÃO DIRETA PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou prejudicado o writ, pois, com a prolação de sentença condenatória na qual o Juiz de piso analisou novamente o cenário fático-processual, ponderando sobre a necessidade da manutenção da custódia do réu, sob fundamento próprio, ficou esvaziado o objeto da impetração, tendo em vista que a constrição agora decorre de um novo título judicial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 58.388/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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