JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTOS DIVERSOS DO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE. 1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a sentença condenatória superveniente, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, tendo permanecido custodiado durante toda a instrução criminal, sendo prescindível a utilização de fundamentos diversos para aplicação da prejudicialidade ao objeto do writ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 49.020/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. FUNDAMENTOS DIVERSOS DO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE. 1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a sentença condenatória superveniente, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, tendo permanecido custodiado durante toda a instruçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/05/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. RECONHECIMENTO. 1. O advento de novo título judicial a justificar a prisão do paciente (sentença condenatória) torna superadas as alegações trazidas em impetração dirigida contra decreto de custódia cautelar, pois os novos fundamentos da decisão superveniente, se for o caso, devem ser primeiramente submetidos à análise do tribunal de origem, so…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO PREJUDICADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAMENTOS DIVERSOS DO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE. 1. É de ser considerada como novo título, a embasar a custódia cautelar, a sentença condenatória superveniente, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do condenado, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO FUNDAMENTO PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL LEGITIMADOR DA CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA EM SEGUNDO GRAU. COGNIÇÃO DIRETA PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou prejudicado o writ, pois, com a prolação de sentença …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO NÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada no que tange à prejudicialidade do pedido, pois, com a superveniência de sentença condenatória, que manteve a prisão cautelar do recorrente, tem-se novo título judicial legitimador da constrição cautelar, ficando superada a tese de falta de fundamentaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.