Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 21/05/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Não tendo decorrido lapso temporal superior a 4 anos, entre os marcos temporais interruptivos, não há fa…