- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 22/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/06/2015, p. 22/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO. ADJUDICAÇÃO. AQUISIÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N. 211 DO STJ. ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A indicação dos dispositivos sem que tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicável, assim, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ. 2. Para se concluir pela impossibilidade da imissão na posse do bem pelos agravados, em vista dos alegados vícios na adjudicação pela Caixa Econômica Federal, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 683.053/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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