- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 19/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 19/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 1º E 3º DO DECRETO N. 20.910/32. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 1. Suposta ofensa apresentada de forma genérica pelo recorrente, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte. 2. "Este Sodalício já possui jurisprudência no sentido de reconhecer ao reenquadramento a característica de trato sucessivo. Aplicável, portanto, a Súmula 85/STJ. (AgRg no AREsp 633.082/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe 11/3/2015). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 614.754/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 19/6/2015.)
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