- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 19/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 19/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. I - A tese relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxílio-alimentação foi apresentada apenas quando da interposição do Agravo Regimental, o que configura inadmissível inovação recursal. II - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar, em 26.02.2014, o Recurso Especial n. 1.230.957/RS, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.240.571/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 19/6/2015.)
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