Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/05/2015
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUALIDADE DE SEGURADO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DOENÇA PREEXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para refutar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, acolhendo a tese de que a doença incapacitante é posterior à filiação ao Regime Geral da Previdência Social, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso e…