JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
18/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 18/06/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUALIDADE DE SEGURADO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para refutar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, acolhendo a tese de que a parte autora havia implementado todos requisitos necessários à obtenção do benefício à época em que parou de trabalhar e contribuir para o RGPS, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 536.474/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 18/6/2015.)
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