JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
08/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 08/09/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO OU NÃO DA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para refutar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, acolhendo a tese de que que não ficou devidamente comprovada a condição de rurícola da autora com o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de aposentadoria rural por idade, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 226.035/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 8/9/2014.)
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