JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
18/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 18/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. Considerando que o recurso especial foi interposto em nome da empresa incorporadora, desacompanhado da procuração de seus patronos, incide no caso dos autos o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sedimentado na Súmula 115/STJ: "Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. "No momento da interposição do recurso a representação processual deve estar formalmente perfeita, uma vez que é inaplicável a regra do art. 13 do CPC na via extraordinária" (AgRg no AgRg nos EREsp 1081098/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 28/10/2010). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 610.697/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 18/6/2015.)
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