Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/02/2016
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PLANTA DE VALORES. PUBLICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com os documentos carreados aos autos, não ficou demonstrada a ausência de expediente nas repartições públicas do município agravado no dia registrado como aquele em que houve a publicação da Planta de Valores utilizada no cálculo do IPTU. Assim, alcançar a conclusão pretendida pelo …