- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 15/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/02/2016, p. 15/02/2016
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PLANTA DE VALORES. PUBLICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com os documentos carreados aos autos, não ficou demonstrada a ausência de expediente nas repartições públicas do município agravado no dia registrado como aquele em que houve a publicação da Planta de Valores utilizada no cálculo do IPTU. Assim, alcançar a conclusão pretendida pelo agravante, de que não teria havido a devida publicação da referida planta, demandaria, necessariamente, a incursão no quadro fático-probatório, providência vedada, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 818.602/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
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