- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 16/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 16/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL QUE NÃO POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. Não se conhece de agravo regimental interposto por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. "Não tem valor eventual assinatura digitalizada, de outro advogado, que venha constar da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração, dada a impossibilidade de aferição de sua autenticidade e também porque essa modalidade de assinatura - de fácil reprodução por qualquer pessoa no âmbito digital - não possui qualquer regulamentação legal" (AgRg na APn 675/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/12/2014, DJe 12/12/2014). 3. No momento da interposição do recurso a representação processual deve estar formalmente perfeita, uma vez que é inaplicável a regra do art. 13 do CPC na via extraordinária. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 687.930/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 16/6/2015.)
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