Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/11/2015
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. Indenizaç]ão POR DANO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido demandaria a análise de elementos fáticos-probatórios dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que obsta a admissibilidade do especial ante o teor das Súmulas 5 e 7 desta Cor…