Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A tese de ausência de responsabilidade exigiria, no presente caso, o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.372.805/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomã…