- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 15/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 09/06/2015, p. 15/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 443/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 01. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ). Se o aumento da sanção na terceira fase da dosimetria do crime de roubo foi imposto sem motivação idônea, exclusivamente com fundamento no número de causas de aumento de pena, impunha-se a concessão da ordem, ainda que em decisão unipessoal do relator (CPC, art. 557), para expunção da manifesta ilegalidade. 02. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 296.308/SP, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 15/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.