JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
11/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 09/06/2015, p. 11/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JULGADOS NA FORMA DO ART. 543-C DO CPC. 1. É possível a juntada de peças consideradas essenciais à compreensão da controvérsia em momento posterior à interposição do agravo previsto no art. 522 do CPC (Recurso Especial repetitivo n. 1.102.467/RJ). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.362.683/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 11/6/2015.)
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