JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
14/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 14/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - NÃO JUNTADA DE PEÇAS NECESSÁRIAS PARA COMPREENSÃO DE CONTROVÉRSIA APRESENTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO FEITO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. 1. No julgamento do REsp 1.102.467/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, esta Corte firmou o entendimento de que, com relação ao agravo do artigo 522 do CPC, se o tribunal de origem considerar ausentes peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser dada ao recorrente a oportunidade de complementar o instrumento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.211.262/PB, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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