- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 14/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 14/03/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - NÃO JUNTADA DE PEÇAS NECESSÁRIAS PARA COMPREENSÃO DE CONTROVÉRSIA APRESENTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO FEITO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. 1. No julgamento do REsp 1.102.467/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, esta Corte firmou o entendimento de que, com relação ao agravo do artigo 522 do CPC, se o tribunal de origem considerar ausentes peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser dada ao recorrente a oportunidade de complementar o instrumento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.211.262/PB, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.