- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/06/2015
- Data de publicação
- 17/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 10/06/2015, p. 17/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO EXTINTIVA. RECURSO INTERPOSTO. DUPLO EFEITO. RECEBIMENTO. JUÍZO ATRATIVO DA FALÊNCIA. MANUTENÇÃO. ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DO JULGADO, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFRINGÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A interposição de recurso quando da extinção do processo de recuperação judicial, recebido no duplo efeito, impede o trânsito em julgado da sentença. Logo, permanece a competência do juízo falimentar fixada pela decisão que deferiu o pedido de recuperação, para a administração dos bens da empresa recuperanda. 2. Agravo regimental provido para conhecer do conflito de competência e fixar a competência do juízo da recuperação judicial para praticar quaisquer atos constritivos referentes ao patrimônio da empresa em soerguimento. (AgRg nos EDcl no CC n. 136.535/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 10/6/2015, DJe de 17/6/2015.)
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