JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/06/2015
Data de publicação
15/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 10/06/2015, p. 15/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. FIANÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI N. 12.112/2009. PREVISÃO DE RESPONSABILIDADE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. 1. Na prorrogação do contrato de locação celebrado antes da alteração da redação do artigo 39 da Lei n. 8.245/91, efetuada pela Lei n. 12.112/2009, havendo cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, este deverá responder pelas obrigações posteriores, a menos que tenha se exonerado na forma dos artigos 1.500 do Código Civil de 1916 ou 835 do Código Civil vigente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 482.011/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 10/6/2015, DJe de 15/6/2015.)
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