- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 19/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 04/02/2016, p. 19/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIANÇA. PRORROGAÇÃO. ENTREGA DAS CHAVES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.483 DO CC/1916, 114 E 819 do CC/2002 E 39 DA LEI N. 8.245/91. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Os fiadores são responsáveis, até a data da entrega das chaves, pelos débitos advindos da prorrogação do contrato de locação se a isso anuíram expressamente e não se exoneraram na forma do art. 1.500 do CC/1916. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ). 3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. (AgRg no AREsp n. 207.396/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 19/2/2016.)
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