JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. 1. O acolhimento da pretensão recursal exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias acerca da validade do contrato firmado pelas partes, bem como rever as circunstâncias que levaram à aplicação da pena por litigância de má-fé. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.488.096/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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