JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Mantido o não provimento do agravo em recurso especial, interposto com fundamento também na alínea c do inciso III do art. 105 da CF, por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 617.221/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/03/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL DA EMENTA. AFASTAMENTO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já apreciada no recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos em parte, para correção de erro material, sem efeito modificativo. (EDcl no AgRg no AREsp n. 511.553/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta T…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 351.767/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Decisão embargada suficientemente fundamentada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 3.049.480/SP, relatora Ministra Maria Isabel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 3.016.224/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.483.515/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.