JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE CONFIGURADA. ARMA NÃO APREENDIDA. PERÍCIA. POTENCIAL LESIVO. PRESCINDIBILIDADE. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 443 DO STF. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Deve ser mantida a análise desfavorável da personalidade do réu, pois, "após a prática do roubo em questão, [ele] foi definitivamente condenado por vários outros roubos". Ainda que a aferição de tal vetorial seja complexa e, pela melhor técnica, o Juiz devesse ter considerado os registros criminais como maus antecedentes, a motivação judicial indica um desvio de comportamento e a inclinação do réu para cometer crimes da mesma natureza. 2. Se a confissão do paciente foi utilizada com vistas a corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP, sendo irrelevante o fato de ter havido posterior retratação. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, são prescindíveis a apreensão e a perícia na arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem nos autos outros elementos de prova que comprovem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há relatos das vítimas sobre o emprego do artefato. 4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente, para a sua exasperação, a mera indicação do número de majorantes. Súmula n. 443 do STJ. Não foi apontado elemento dos autos (modus operandi, número de agentes etc.) que, efetivamente, evidenciasse real necessidade de exasperação da pena do paciente, na terceira fase da dosimetria, no patamar estabelecido. Ressalva de entendimento do relator. 5. Ante a quantidade de pena (superior a 4 anos e não excedente a 8 anos) e o registro de circunstância judicial negativa - sopesadas na primeira fase da dosimetria -, revela-se correta a fixação do regime inicial fechado ao paciente, apesar de primário, a teor do art. 33, § 3°, do CP. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para reconhecer a ilegalidade na segunda e na terceira etapa da dosimetria e redimensionar a pena final do paciente para 5 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão mais 13 dias-multa. (HC n. 223.950/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/06/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TESE DE NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ATENUANTE. CONFISSÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. TERCEIRA FASE. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. CRITÉRIO MATEMÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/05/2015

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE CONFIGURADA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. PERÍCIA. POTENCIAL LESIVO. PRESCINDIBILIDADE. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO QUANTITATIVO. REGIME INICIAL. GRAVIDADE ABSTRATA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Se a confissão do acusado foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve inci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/08/2015

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO. PENA-BASE. MOTIVAÇÃO CONCRETA. ARMA NÃO APREENDIDA. PERÍCIA. POTENCIAL LESIVO. PRESCINDIBILIDADE. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 443 DO STF. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Deve ser mantida a análise negativa das circunstâncias do crime, ante o registro de agressões contra a vítima, brutalidade contra crianças, disparo de arma de fogo e concurso com ini…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 09/06/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. 1) UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. 2) CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 3) REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. SÚMULAS N. 440/STJ, 718…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2015

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ILEGALIDADE RECONHECIDA QUANTO À VETORIAL PERSONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Há ilegalidade na exasperação da pena-base apenas no ponto em que a instância antecedente utilizou o mesmo fundamento para justif…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.