JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 16/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUANDO A JORNADA SEMANAL ULTRAPASSAR AS 60 (SESSENTA) HORAS. 1. O atual entendimento desta Corte aponta no sentido de que a disposição contida no inciso XVI do artigo 37 da Constituição constitui exceção à regra da não acumulação remunerada de cargos públicos, impondo-se a necessidade de interpretação restritiva do dispositivo. Ausente o direito líquido e certo vindicado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 313.256/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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