JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
04/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 17/12/2019, p. 04/02/2020

Ementa

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO. 1. Questão jurídica: "Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública". 2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: Resp n. 1.805.706/CE e REsp. 1.814.947/CE). (ProAfR no REsp n. 1.814.947/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 17/12/2019, DJe de 4/2/2020.)
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