- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 27/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12/11/2019, p. 27/11/2019
DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. 1. Questão jurídica central: "aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º)". 2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: Recursos Especiais n. 1.814.944/RN, 1.814.945/CE e 1.816.353/RO). (ProAfR no REsp n. 1.814.944/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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