- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 26/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2015, p. 26/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME INICIAL FECHADO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a fixação do regime semiaberto ao paciente primário, condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão e sem registro de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a teor do art. 33, § 2º, b, do Código Penal, pois o Tribunal de Justiça fixou o regime mais gravoso do que o correspondente à pena aplicada de forma ilegal, com suporte apenas na gravidade abstrata do crime de roubo, em afronta aos enunciados da Súmula n. 440 desta Corte Superior e das Súmulas n. 718 e 719, ambas do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 317.062/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.