- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 26/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 16/06/2015, p. 26/06/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DO ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Hipótese em que o tribunal de origem deu provimento à apelação, julgando improcedente o pedido formulado nos autos da Ação de Improbidade Administrativa, ao fundamento da inexistência da prática de ato de improbidade administrativa. 2. Rever a conclusão do acórdão recorrido, quanto à ausência dos elementos objetivo e subjetivo da conduta, demandaria o reexame de prova, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7 do STJ). 3. O Tribunal de origem decidiu em harmonia com a orientação predominante deste Superior Tribunal de Justiça, incidindo no caso a Súmula 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 637.945/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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