- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 25/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. IMPROCEDENTE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FRAUDE NO MEDIDOR COMPROVADA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Verifica-se que a petição do agravo regimental foi enviada de forma ilegível, o que inviabiliza a análise do recurso, e enseja o não conhecimento. 2. Nos termos da Jurisprudência desta Corte, compete à parte zelar pela instrução processual ao fazer uso do sistema de peticionamento eletrônico, no caso, a transmissão do recurso e a legibilidade do conteúdo, devendo arcar com o prejuízo à apreciação das razões recursais. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 637.071/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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