- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 25/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INVIABILIDADE. 1. A Corte Especial do STJ, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. 2. A jurisprudência da Segunda Turma desta Corte firmou entendimento no sentido de que não é possível a conversão do agravo em agravo regimental, com retorno À ORIGEM, dos recursos interpostos após 12.5.2011, data da publicação da QO no AG 1.154.599/SP. O recurso interposto a partir dessa data deve ser simplesmente não conhecido por caracterizar erro grosseiro. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 706.233/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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