- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 25/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ALICERÇADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. QO NO AG 1.154.599/SP. ERRO GROSSEIRO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Não cabe agravo perante o STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, cuja interposição, após a questão de ordem decidida pela Corte Especial, constitui erro grosseiro. 2. Não há violação do art. 535 do CPC quando o tribunal de origem decide a controvérsia de forma sólida e fundamentada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 538.162/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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