- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 24/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/06/2015, p. 24/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA EXIBIÇÃO DO NOME E DA IMAGEM DE SERVIDORA PÚBLICA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA INFUNDADA ALUDINDO À PRÁTICA DE NEPOTISMO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada. 2. Indenização por danos morais em razão de matéria jornalística infundada. 2.1. Consoante cediço nesta Corte, inexiste ofensa à honra e imagem dos cidadãos quando, no exercício do direito fundamental de liberdade de imprensa, há divulgação de informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito, mormente quando exercida em atividade investigativa e consubstanciar interesse público. Precedentes. 2.2. Acórdão estadual assinalando que, no caso concreto, a ponderação entre a liberdade de expressão e a proteção à imagem revela, "de forma flagrante, os excessos praticados pela ré na veiculação da matéria jornalística, exibindo o nome e a imagem da autora em denúncia sobre a prática de nepotismo, sem, contudo, amparar-se em qualquer demonstração segura da ocorrência de tal prática". Necessária a incursão no acervo fático probatório dos autos para suplantar tal cognição. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Pretensão voltada à redução do valor fixado a título de dano moral. Inviabilidade. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 10.000, 00 (dez mil reais), o que não se distancia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 584.036/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
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