Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/04/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO. INTERNAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos casos de inimputabilidade do autor do fato típico apenado com reclusão deve ser aplicada a medida de segurança de internação. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.298.267/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 11/4/2018.)