- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 23/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/06/2015, p. 23/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. O Tribunal de origem consigna a inexistência de nulidade baseada em estado de perigo, pois da mesma forma que seria inadmissível a recusa de atendimento por parte do nosocômio, se revela injusta a recusa do pagamento pelos serviços prestados. Além disso, registra que a ré foi condenada em todos os pedidos formulados pela autora, não sendo cabível honorários em favor do advogado daquela. Portanto, a reforma do aresto, nestes aspectos, demanda inegável necessidade de reexame do acervo fático-probatório soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 641.259/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 23/6/2015.)
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