- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 22/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/06/2015, p. 22/06/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. DESLIGAMENTO DA ENTIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. MIGRAÇÃO DE PLANO. HIPÓTESE DIVERSA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289). 2. Hipótese que não se confunde com a migração de planos de benefícios, mediante incentivo em dinheiro e instrumento de transação, na qual a orientação da 2ª Seção afasta a incidência dos expurgos inflacionários. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 739.431/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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