JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
22/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2015, p. 22/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. SUPERIOR A R$ 10.000,00. PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de cerceamento do direito de defesa ou ofensa ao princípio da colegialidade, uma vez que a legislação processual permite ao relator, neste STJ, o julgamento monocrático do recurso, quando a decisão recorrida estiver em confronto com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria (art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal). 2. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.112.748/TO, relator Ministro FELIX FISCHER (DJe 13/10/2009), firmou orientação de que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valor dos tributos elididos não ultrapassar a quantia de dez mil reais, estabelecida no art. 20 da Lei 10.522/02. 3. Por ocasião da apreciação do REsp. 1.393.317/PR, relatado pelo Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ (DJe de 2/12/2014), a Terceira Seção consolidou o entendimento de que a publicação da Portaria MF 75/2012, por não possuir força legal, não tem o condão de modificar o patamar para aplicação do princípio da insignificância. 4. Na hipótese dos autos, o montante do tributo sonegado é superior a R$ 10.000,00, razão pela qual não tem aplicação o princípio da insignificância. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.502.711/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MONTANTE DO TRIBUTO ILUDIDO SUPERIOR A DEZ MIL REAIS. PORTARIA MF N. 75/2012. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORÇA DE LEI. DECISÃO HARMÔNICA COM A MASSIVA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada está em absoluta conformidade com a jurisprudência desta Corte, assentada por ocasião do julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia 1.112.748/TO, no sent…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 30/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. SUPERIOR A R$ 10.000,00. PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.112.748/TO, relator Ministro FELIX FISCHER (DJe 13/10/2009), firmou orientação de que, no crime de descaminho, o princípio da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 26/05/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. VALOR DO TRIBUTO ELIDIDO SUPERIOR A DEZ MIL REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I - A Terceira Seção desta eg. Corte Superior firmou orientação no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia n. 1.112.748/TO, de minha relatoria, que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valor dos tributos elididos não ultrapassar a quantia…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. PARÂMETRO. DEZ MIL REAIS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.112.748/TO. PORTARIA Nº 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. 2. Definindo o parâmetro de quantia irrisória pa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. PARÂMETRO. DEZ MIL REAIS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.112.748/TO. PORTARIA Nº 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. 2. Definindo o parâmetro de quantia irrisória pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.