- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 05/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 05/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS E PROBATÓRIAS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. É incabível o Recurso Especial quando a pretensão veiculada não tem por finalidade imediata a uniformização da exegese da legislação federal, mas sim o reexame das peças e documentos dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A simples negativa genérica, relacionada à motivação adotada no acórdão hostilizado, representa deficiência na fundamentação do apelo nobre, que deve demonstrar, mediante argumentação analítica e concreta, a suposta infringência à norma federal, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.511.918/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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